TRT1 - 0100330-64.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:18
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 19:18
Registrada a exclusão de dados de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO no BNDT
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27/05/2025 19:18
Registrada a exclusão de dados de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA no BNDT
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac34cfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimado conforme se depreende do #id:d0fe40f para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Autor foi novamente intimado quanto ao decurso do prazo de 02 anos sem qualquer movimentação nos autos, a fim de evitar decisão surpresa.
Posta a questão nestes termos, torna-se forçoso declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da prescrição intercorrente (CPC, inciso V, do art. 924), que ora pronuncio de ofício, com fulcro no §2º, do art. 11-A, da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Outrossim, observe a Secretaria se há valores bloqueados sem a devida liberação devendo efetuar o levantamento, se houver, das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB).
Dê-se ciência ao Exequente pelo prazo de 08 dias.
Em após, ao arquivo com baixa.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS -
14/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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14/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/05/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fe40f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 06/03/2023 (intimação #bbaf7f5), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se deu sem 05/03/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, voltem-me conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS -
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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08/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 15:08
Desarquivados os autos
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27/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 26/09/2023
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23/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:41
Arquivados os autos provisoriamente
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22/09/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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22/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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21/09/2023 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/09/2023 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/04/2023 12:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 31/03/2023
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 14/03/2023
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07/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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06/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de Fundação ItauUnibanco em 01/02/2023
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28/10/2022 14:03
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO ITAUUNIBANCO
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 26/10/2022
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20/10/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO
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18/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/10/2022 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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14/01/2020 00:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 29/11/2019
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23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 22/11/2019
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 21/11/2019
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 21/11/2019
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21/11/2019 15:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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08/11/2019 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 12:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/11/2019 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO - CPF: *43.***.*05-91 sem efeito suspensivo
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05/11/2019 18:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO - CPF: *43.***.*05-91 sem efeito suspensivo
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05/11/2019 16:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA DANTAS em 04/11/2019
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05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 04/11/2019
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04/11/2019 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
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27/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 18:03
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/10/2019 20:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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18/10/2019 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/10/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
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13/10/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/10/2019 13:04
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/09/2019 04:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 03/09/2019
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20/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 18:23
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/09/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Execução do sócio)
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20/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 12/07/2019
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25/06/2019 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2019 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2019 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2019 18:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2019 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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30/05/2019 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2019 18:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2019 18:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 13:42
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ADERBAL DE SOUZA BASTOS em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 14/05/2019 23:59:59
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12/04/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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12/04/2019 10:37
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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11/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 16:50
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO E EXECUÇÃO DOS SÓCIOS)
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06/04/2019 00:56
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 05/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 13:03
Registrada a inclusão de dados de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2019 18:21
Determinada a inclusão de dados de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-35 no BNDT
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18/03/2019 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2019 16:29
Encerrada a conclusão
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18/03/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/03/2019 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2018 10:08
Suspenso o processo por convenção das partes
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02/08/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 08:22
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/08/2018 15:13
Iniciada a execução
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30/07/2018 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 00:52
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 27/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/06/2018
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13/06/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2018 13:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 07/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:15
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA em 07/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 12:33
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2018
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15/05/2018 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 12:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
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15/05/2018 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 09:43
Homologada a liquidação
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29/04/2018 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 02/04/2018 23:59:59
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03/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA em 02/04/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 14/03/2018
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14/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Despacho em 14/03/2018
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14/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/03/2018 11:09
Encerrada a conclusão
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09/03/2018 07:13
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 06/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 29/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2017
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07/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2017 17:22
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/10/2017 17:22
Iniciada a liquidação por cálculos
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31/10/2017 17:22
Transitado em julgado em 18/10/2017
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27/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DE LIMA CLETO FILHO em 26/09/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANCA E SERVICOS DE VIGIL LTDA em 25/09/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS em 25/09/2017 23:59:59
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16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 15/09/2017
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16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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16/09/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 06:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2017 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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13/09/2017 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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13/09/2017 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DA GLORIA ANDRADE DOS SANTOS
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03/08/2017 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2017 19:14
Audiência inicial realizada (02/08/2017 13:09 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2017 03:18
Publicado(a) o(a) Edital em 17/04/2017
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12/04/2017 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2017 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/04/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 09:52
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/03/2017 04:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
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17/03/2017 04:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 16:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/03/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 14:05
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/03/2017 13:56
Audiência inicial designada (02/08/2017 13:09 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2017 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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