TRT1 - 0010525-71.2015.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 18/07/2025
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18/07/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95769cb proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o término do prazo do comando judicial #id:e63404e, por mais 7 dias, eis que a intimação saiu com prazo de 8 dias.
Após, cumpra-se o comando judicial supramencionado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO -
09/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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09/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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09/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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09/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 08/07/2025
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02/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e63404e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em face de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS conforme decisão de ID d377978.
O suscitado apresentou contestação no ID 67fc3f8 pelo não acolhimento do IDPJ.
Dos Requisitos para a Desconsideração da Personalidade Jurídica Aduz o suscitado que não restaram comprovados o desvio de finalidade e confusão patrimonial a ensejar a desconsideração pleiteada.
Sem razão.
Registre-se, de início, que os meios executórios em face da ré REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO se esgotaram, conforme se percebe após ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI e CCS.
Com efeito, consoante o artigo 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, realiza-se segundo a teoria menor prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independentemente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização do sócio da empresa por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Registre-se que o "caput" do art. 2º da CLT não excepciona as pessoas jurídicas sem fins lucrativos da condição de empregador, sendo certo que tais entidades assumem o risco da atividade desenvolvida, de modo que podem e devem responder da mesma forma dos demais que têm personalidade jurídica com fins lucrativos. Ademais, o parágrafo 1º do art. 2º da CLT equipara ao empregador, "para os efeitos exclusivos da relação de emprego", as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados, sendo certo que é devidamente aceita a desconsideração da personalidade jurídica inclusive de entidades sem fins lucrativos, ao menos para atingir o patrimônio dos administradores desses entes. In casu, aplica-se a teoria menor seja para entidades sem fins lucrativos como a ré, seja para associações recreativas ou qualquer outro empregador. Por fim, a indicação de meios de prosseguimento em face da reclamada informando a existência de eventuais créditos a serem recebidos pela empresa ré não prospera em vista as inúmeras tentativas de execução e ativação de diversos convênios, considerando que a presente execução se arrasta há longos anos. Rejeito.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os argumentos trazidos pelo requerido e ACOLHO incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo: PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS, CPF: *75.***.*25-43; 1) Intime-se o executado ora incluído no polo passivo para pagamento da execução R$ 15.455,29., em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, inclua-se o executado no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS - REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO -
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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23/06/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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12/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bc2b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao suscitado PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias sob pena de exclusão da contestação de #id:67fc3f8.
Cumprindo ou não o comando judicial, voltem conclusos para sentença de IDPJ.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS -
10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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10/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010525-71.2015.5.01.0031 : TATIANA FERREIRA DE FREITAS : REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 15.455,29.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS -
19/05/2025 17:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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19/05/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO CELSO DE CARVALHO MORAIS
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15/05/2025 17:47
Proferida decisão
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14/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 10:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87aea74 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 22/09/2023 (intimação #7edc03a), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 21/09/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA FERREIRA DE FREITAS -
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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08/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 15:04
Desarquivados os autos
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17/10/2023 15:10
Arquivados os autos provisoriamente
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16/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/10/2023 13:16
Desarquivados os autos
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04/10/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 26/09/2023
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23/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:44
Arquivados os autos provisoriamente
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22/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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22/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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21/09/2023 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/09/2023 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/03/2023 14:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 14/12/2022
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18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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14/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/09/2022 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) 6A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 02/09/2022
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03/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 02/09/2022
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09/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 08/07/2022
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05/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 04/07/2022
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16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 15/06/2022
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05/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
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04/04/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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04/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
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11/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/02/2022 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em 02/02/2022
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07/12/2021 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2021 12:56
Expedido(a) mandado a(o) 6A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2021 20:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) 6A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 29/11/2021
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22/11/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE CORREÇÃO DA PETIÇÃO ANTERIOR)
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22/11/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (penhora no rosto dos autos 0200235-53.2015.8.19.0001)
-
12/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
11/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 09/09/2021
-
31/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
30/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 25/05/2021
-
21/05/2021 00:39
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DE FREITAS em 20/05/2021
-
20/05/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
17/05/2021 10:09
Juntada a petição de Manifestação (penhora no rosto dos autos)
-
04/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
03/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
28/04/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/04/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
-
27/04/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
27/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO em 13/03/2018
-
26/01/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/10/2020 11:20
Desarquivados os autos
-
09/10/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (penhora no rosto dos autos)
-
27/06/2018 09:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/10/2017 09:22
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
04/10/2017 08:40
Registrada a inclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 05.***.***/0001-88 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2017 17:47
Determinada a inclusão de dados de REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 05.***.***/0001-88 no BNDT
-
29/09/2017 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/09/2017 14:21
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
01/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de DURVALINO PICOLO em 31/08/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2017 15:26
Homologada a liquidação
-
26/08/2017 12:38
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/06/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2017 22:26
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/06/2017 22:25
Iniciada a liquidação por cálculos
-
17/06/2017 22:25
Transitado em julgado em 31/01/2017
-
01/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO CALAIS FIGUEIREDO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:22
Decorrido o prazo de DURVALINO PICOLO em 23/01/2017 23:59:59
-
06/01/2017 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
-
14/12/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2016 16:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2016 16:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2016 01:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
30/11/2016 01:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
30/11/2016 01:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TATIANA FERREIRA DE FREITAS
-
01/10/2016 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/09/2016 17:02
Audiência instrução realizada (20/09/2016 14:38 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2016 14:08
Audiência instrução designada (20/09/2016 14:38 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2016 11:19
Audiência una realizada (03/03/2016 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2015 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2015
-
16/10/2015 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2015 08:25
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/09/2015 17:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/09/2015 17:43
Audiência una designada (03/03/2016 10:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2015 15:44
Audiência una realizada (23/09/2015 09:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2015 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2015 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2015
-
26/06/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2015 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2015 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2015 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/06/2015 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2015 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2015 09:43
Audiência una designada (23/09/2015 09:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2015 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2015 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/04/2015 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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