TRT1 - 0001476-96.2012.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 14/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1606269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
27/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
27/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
27/06/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/06/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c525a7 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor IRRF R$ 655,57 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
08/05/2025 15:51
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/03/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/03/2025 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/12/2023 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
18/11/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
18/11/2023 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2023 14:50
Expedido(a) alvará a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
06/11/2023 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/10/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
25/10/2023 13:10
Proferida decisão
-
19/10/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/07/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 11/04/2023
-
05/04/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
29/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/03/2023 02:50
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/02/2023 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/08/2022 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
14/06/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/06/2022 16:10
Recebidos os autos para diligência
-
19/05/2022 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL )
-
12/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 11/02/2022
-
07/02/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL)
-
04/02/2022 15:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP pela Claro)
-
01/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
31/01/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/09/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/09/2021 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 30/08/2021
-
19/08/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/08/2021 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
18/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/08/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
16/08/2021 18:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ERICA SILVA SOUZA
-
09/08/2021 17:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/08/2021 17:04
Iniciada a execução
-
12/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/01/2021
-
25/11/2020 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/10/2020
-
01/10/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contra minuta CLARO)
-
25/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/09/2020 22:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b72ec0c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/09/2020 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro)
-
09/09/2020 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição Claro)
-
09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 08/09/2020
-
01/09/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO E CONTA)
-
01/09/2020 15:05
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
29/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
28/08/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
28/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/08/2020 00:47
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/08/2020
-
21/08/2020 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Claro)
-
04/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2020 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/08/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/07/2020
-
28/07/2020 23:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações claro)
-
28/07/2020 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/07/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
-
16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/07/2020
-
09/07/2020 10:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/07/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/07/2020 21:06
Encerrada a conclusão
-
03/07/2020 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/07/2020 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
-
17/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 16/06/2020
-
04/05/2020 18:07
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
01/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/04/2020
-
24/04/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/04/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
24/04/2020 13:14
Homologada a liquidação
-
23/04/2020 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/03/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA SILVA SOUZA
-
19/03/2020 06:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
08/01/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 09/12/2019
-
04/12/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
04/12/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
02/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:49
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/09/2019 12:50
Expedido(a) notificação a(o) /ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
30/07/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 18:11
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
21/05/2019 13:56
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/02/2019 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO )
-
20/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de ERICA SILVA SOUZA em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 01:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2018 17:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100251-31.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Melo Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 16:09
Processo nº 0100387-46.2025.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 15:47
Processo nº 0100584-21.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Gomes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:04
Processo nº 0100686-35.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonas da Silva Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2021 11:32
Processo nº 0001476-96.2012.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 14:33