TRT1 - 0101410-56.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 26/06/2025
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26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b77f46 proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA SACRAMENTO -
25/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
-
25/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
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25/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/06/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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02/06/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
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27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/05/2025
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26/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2025
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20/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9b254 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 30/05/2025, às 10h, na RUA ATOR PAULO GUSTAVO, 228, Loja 107, 108 e 109 - ICARAÍ - NITERÓI - RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 05 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA SACRAMENTO -
15/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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15/05/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
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15/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce29135 proferido nos autos. DESPACHO A estimativa dos honorários no valor de R$2.900,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade sob a mesma circunstância (ausência de antecipação e de previsão de quanto e quando irá receber).
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA SACRAMENTO -
09/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
09/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
-
09/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
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09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/05/2025 11:27
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5274b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o(a) perito(a) HELDER CÉSAR TINOCO, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA SACRAMENTO -
07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
-
07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
-
07/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/05/2025 15:08
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 14:03
Audiência una realizada (08/04/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PAO DO ATLETA IND DE PANIFICACAO E COM ALIMENTOS LTDA - EPP
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01/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA SACRAMENTO
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01/12/2024 21:28
Audiência una designada (08/04/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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