TRT1 - 0101387-16.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 09:49
Iniciada a execução
-
08/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 07/07/2025
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01/07/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dd7bc proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, constatando que se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 31/05/2025.
Niterói, 26/06/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados reclamante no ID 778aee0, não impugnados pela reclamada.
Acolho os cálculos apresentados pelo reclamante por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria do Juízo, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 60.645,28, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 55.547,29 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 1.113,87 Honorários p/ advog. rcte - R$ 2.795,00 CUSTAS - R$ 1.189,12 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada para proceder ao depósito,em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, observadas as guias próprias, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
26/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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26/06/2025 08:49
Homologada a liquidação
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26/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 10/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIDNA FERNANDES VELHO em 04/06/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 30/05/2025
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28/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101387-16.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: MARIDNA FERNANDES VELHO RECLAMADO: FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DESTINATÁRIO: FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
27/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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26/05/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 10:35
Transitado em julgado em 07/05/2025
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21/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2025 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:55 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ea50 proferido nos autos.
Verifico que o processo fora incluído em pauta conciliatória por engano.
Exclua-se de pauta.
Após, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, observando-se a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos arquivo PJC.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
20/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIDNA FERNANDES VELHO
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20/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101387-16.2024.5.01.0244 : MARIDNA FERNANDES VELHO : FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIDNA FERNANDES VELHO NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à audiência de conciliação telepresencial designada para o dia, horário e local virtual abaixo indicados: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Data/Horário: 29.05.2025, às 09h55min.
PLATAFORMA DIGITAL ZOOM (VIDEOCONFERÊNCIA) Link da reunião (SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2680735794?pwd=S3VpdGJBM213ZUltMUhndkVlTkd2dz09 ID da reunião: 268 073 5794 Senha de acesso: 230641 OBSERVE-SE QUE É INDISPENSÁVEL O COMPARECIMENTO DA PARTE, ACOMPANHADA DE ADVOGADO(A).
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIDNA FERNANDES VELHO -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIDNA FERNANDES VELHO
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12/05/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:55 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIDNA FERNANDES VELHO em 07/05/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
21/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIDNA FERNANDES VELHO
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21/04/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,00
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21/04/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIDNA FERNANDES VELHO
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21/04/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIDNA FERNANDES VELHO
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28/03/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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28/03/2025 07:44
Audiência una realizada (27/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MARIDNA FERNANDES VELHO
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) MARIDNA FERNANDES VELHO
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10/12/2024 12:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:14
Audiência una designada (27/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 12:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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