TRT1 - 0101403-16.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b0aca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da causa e de chamamento ao processo, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 05/12/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO a pagar a SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Salários retidos de março de 2020 a outubro de 2023 (R$ 118.589,63, nos limites do valor indicado na inicial);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.742,91.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 18.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 139.332,54), no importe de R$ 20.899,88, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 160.232,42, no importe de R$ 3.204,65, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO -
06/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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06/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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06/05/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.204,65
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06/05/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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06/05/2025 17:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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06/05/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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06/05/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2025 15:28
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5476770) para Réplica
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06/05/2025 10:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 341e056) para Réplica
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06/05/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO em 19/02/2025
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06/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO NICOMEDES DE CARVALHO
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24/01/2025 20:42
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 01:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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