TRT1 - 0100116-50.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
01/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
01/09/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 19/08/2025
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de FABIO VIANA DE ABREU em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:49
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
28/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
28/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
28/07/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
-
24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 23/07/2025
-
16/07/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
15/07/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/07/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e8750 proferido nos autos.
Vistos, etc. Melhor analisando os autos, verifico que se trata de pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para as categorias representadas pelo sindicato autor que incluem trabalhadores da área administrativa, de limpeza, de copa, da portaria, recepção, burocratas, motoristas, duchistas, massagistas, auxiliares técnicos de serviços paramédicos, pedicuros e doulas, no período da pandemia de Covid – 19.
No entanto, não obstante esse Juízo entenda ser desnecessária a produção de prova técnica para aferir o grau da insalubridade ao qual estiveram expostos médicos e enfermeiros no trabalho realizado durante a pandemia, não é possível aplicar os mesmos fundamentos utilizados naquelas decisões ao caso em análise, tendo em vista que, em regra, não há o contato direto entre o paciente e os empregados representados elo sindicato autor, sendo necessária a produção de prova pericial, conforme mencionado pela defesa em sua contestação.
Sendo assim, convolo o julgamento em diligência para determinar a produção de prova pericial para a aferição da presença de trabalho em condições insalubre e para apuração do respectivo grau.
Nomeio o Expert Jorge Luiz do Carmo Corrêa e arbitro os seus honorários em R$ 2.500,00, que serão suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos, se desejarem.
Decorrido o prazo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, em 05 dias, sob pena de imediata substituição.
Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias.
Destaco que o perito ora nomeado está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o Expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias comuns.
Na hipótese de impugnação por quaisquer das partes, intime-se o Expert para manifestação no prazo de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Em não havendo mais qualquer impugnação, intimem-se as partes para, em prazo comum de 10 (dez) dias, dizer se há mais provas orais a produzir, JUSTIFICANDO-AS, e se há possibilidade de composição e, caso negativo, apresentar razões finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
15/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
15/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2025 14:30
Convertido o julgamento em diligência
-
06/06/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/06/2025 16:06
Juntada a petição de Réplica
-
13/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100116-50.2025.5.01.0045 : SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ : HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da contestação de id 94d9fd4, sendo facultado a apresentação de réplica, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/04/2025
-
18/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2025 06:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT )
-
10/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/01/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100446-06.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Chaves Jereissati Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2022 20:58
Processo nº 0100446-06.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 16:00
Processo nº 0100581-80.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz de Queiroz Laurindo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 21:31
Processo nº 0100484-41.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:51
Processo nº 0100443-80.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 16:24