TRT1 - 0100446-06.2022.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ed084 proferida nos autos.
Vistos etc. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) réu (Id 1c0c9e6), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 61d38b0.
Preparo: id. d0bd3e4 e 9e1e8cd Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias. No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA -
09/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
09/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
09/06/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6f88cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a prescrição quinquenal para declarar prescritas as parcelas anteriores a 30/05/2017, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em face de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, para: I) Reconhecer o vínculo empregatício entre a parte autora e reclamada no período de 06/05/2015 a 10/09/2021.
Deverá a reclamada proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com data de admissão em 06/05/2015 e rescisão em 10/09/2021 (computada a projeção do aviso prévio), com salário mensal de R$ 1.600,00, na função de técnica de enfermagem.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a parte autora comparecer munida da CTPS, para a assinatura desta.
Em caso de não comparecimento da ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a ré dispensada de novo comparecimento e, caso a autora compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
II) Determinar que a reclamada forneça as guias para habilitação no seguro-desemprego no dia designado para a anotação da CTPS, sob pena de aplicação da mesma multa fixada para o descumprimento da obrigação de anotação da CTPS (R$ 750,00).
Na ausência da reclamada, a secretaria deverá expedir ofício para habilitação da autora ao seguro-desemprego.
III) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado de 48 dias; b) Salário integral de agosto/2021 (R$ 1.600,00) e saldo de 10 dias de setembro/2021 (R$ 533,33); c) 13º salário proporcional de 2017 (7/12), integral de 2018, 2019 e 2020, e proporcional de 2021 (10/12); d) Férias em dobro + 1/3 dos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020; e) Férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2020/2021 (4/12); f) FGTS do período não prescrito (30/05/2017 a 10/09/2021), acrescido da multa de 40%; g) Horas extras excedentes da 44ª hora semanal, considerando o regime de compensação invalidado, com adicional de 50%; h) Adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, com redução ficta da hora noturna; i) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário da reclamante; j) Multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% sobre o valor das verbas rescisórias reconhecidas em sentença.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Os demais pedidos são improcedentes.
Prazo de cumprimento de 8 (oito) dias, a partir da intimação.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Custas pela reclamada no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA -
09/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
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09/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
09/05/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
09/05/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
09/05/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
28/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/03/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/01/2025 08:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/12/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
03/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
03/09/2024 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/09/2024 12:20
Convertido o julgamento em diligência
-
22/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
29/04/2024 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/04/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 12:31
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 30/01/2024
-
23/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
22/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
22/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/01/2024 15:29
Audiência de instrução designada (16/04/2024 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 15:16
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
07/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
27/11/2023 16:22
Audiência de instrução designada (16/04/2024 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
09/11/2023 14:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
27/04/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2023 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 14/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
12/04/2023 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 00:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
10/04/2023 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
29/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
29/03/2023 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.577,07
-
29/03/2023 15:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
06/03/2023 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
01/03/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 13:00
Audiência de instrução realizada (28/02/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
03/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
03/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/02/2023 12:08
Audiência de instrução designada (28/02/2023 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 12:08
Audiência de instrução cancelada (02/03/2023 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
30/09/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
05/09/2022 04:57
Audiência de instrução designada (02/03/2023 09:45 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA em 10/08/2022
-
10/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/08/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
03/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA FIDELIS SILVA
-
02/08/2022 12:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2022 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (requerimento)
-
01/07/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
-
27/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 04:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/05/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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