TRT1 - 0101283-91.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2025 17:30
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/09/2025 07:46
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/08/2025 14:34
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 20:27
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 12/08/2025
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 28/07/2025
-
16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 15/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP
-
14/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
14/07/2025 17:09
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP
-
11/07/2025 21:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101283-91.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES RECLAMADO: PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido.
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES -
03/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
03/07/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
03/07/2025 15:07
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 23/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP
-
05/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
05/06/2025 17:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 650,82
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05/06/2025 17:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 07:45
Juntada a petição de Acordo
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 21/05/2025
-
15/05/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723246a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES contra PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em 01/11/2024, declarando a extinção em 01/12/2024, pela projeção do aviso prévio; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - Férias simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2024/2025 (28/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST). - 30 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada à reclamante, com expedição de novo alvará para saque quando comprovados os depósitos.
Obrigação de fazer: A reclamada deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, independentemente do trânsito em julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES -
07/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP
-
07/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
07/05/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/05/2025 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
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07/05/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
-
07/05/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/05/2025 09:41
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 21:51
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
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16/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO ESMERO LTDA - EPP
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16/01/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
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22/11/2024 07:21
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES em 12/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
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31/10/2024 13:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA CLAUDIA MEDEIROS GOMES
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31/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/10/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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