TRT1 - 0100594-82.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
-
10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA
-
10/09/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO em 01/09/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2767098592 EM 17/08/2025 14:05:24)
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93c41f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da PRIMEIRA RÉ e IMPROCEDENTE em face da SEGUNDA e da TERCEIRA RÉS, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.
O valor da condenação é de R$ 182.556,42 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 117.057,70 líquidos devido à parte autora , R$ 13.016,55 relativos a depósitos de FGTS, R$ 31.482,58 devidos à Previdência Social, R$ 11.181,78 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora, R$ 2.987,95 de imposto de renda sobre os referidos honorarios, R$ 3.250,32 de imposto de renda devido pela parte autora e R$ 3.579,54 de Custas devidas pela RÉ.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA -
05/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
05/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
05/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
-
05/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA
-
05/08/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.579,54
-
05/08/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA
-
05/08/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA
-
28/07/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/07/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (28/07/2025 13:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/06/2025 16:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
16/06/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (28/07/2025 13:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/06/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 13:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SADIA CONCORDIA S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA JUCURUTU LTDA
-
16/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO GONZAGA SIQUEIRA
-
16/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 13:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100594-82.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/05/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100088-93.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:41
Processo nº 0100708-49.2023.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 10:51
Processo nº 0100088-93.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 08:41
Processo nº 0100706-89.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Lamback Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2023 20:53
Processo nº 0100706-89.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 19:40