TRT1 - 0100207-84.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:36
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA em 15/08/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MKTPLUS COMUNICACAO LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 24/07/2025
-
17/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
17/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA
-
12/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb63640 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos.
A primeira reclamada em Id cb90ce1 requer a suspensão do processo ante decisão do ARE 1532603.
Houve a contestação do autor em Id 2ae675d.
Analiso e passo à decisão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, e determinou suspensão nacional da tramitação de todos os processos, que tratem das questões debatidas, por entender que a hipótese debatido no recurso pendente de julgamento se amolda à matéria.
No caso, trata-se a ação principal de ação trabalhista em que se discute a existência ou não de vínculo de emprego, atualmente em fase de recurso.
Nos termos da r. decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema da "pejotização", nos seguintes termos: "... determino a suspensão nacional de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao TEMA 1.389 de repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Portanto e tratando-se o presente feito de execução provisória, a fim de dar cumprimento à mencionada decisão, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso em questão.
Intimem-se as partes.
In albis, registre-se o sobrestamento do feito no PJe com o lançamento "recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265)" - Número do tema repercussão geral: "1389".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRAGA PEQUENO -
10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
-
10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MKTPLUS COMUNICACAO LTDA
-
10/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
10/07/2025 09:41
Proferida decisão
-
03/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
03/07/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/06/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELLEN BALASSIANO
-
17/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
13/06/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA em 05/06/2025
-
02/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
22/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
20/05/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 23:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100207-84.2024.5.01.0075 : GABRIEL FRAGA PEQUENO : MKTPLUS COMUNICACAO LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (VIA DEJT) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL FRAGA PEQUENO, Tomar ciência da sentença do incidente IDPJ de id #id:4ff05cc.
Prazo de 8 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FRAGA PEQUENO -
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
-
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA
-
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MKTPLUS COMUNICACAO LTDA
-
09/05/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
30/04/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157)/ ) de GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
25/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
-
25/03/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS BERTOLDO ALVES
-
25/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
31/01/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA em 29/11/2024
-
21/11/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 07:34
Expedido(a) edital a(o) ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA
-
30/10/2024 07:34
Expedido(a) mandado a(o) ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA
-
21/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/10/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
09/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA em 07/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
01/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/09/2024 01:19
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 06:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO VENANCIO OLIVEIRA FONSECA
-
27/08/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
-
27/08/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) ELSO VENANCIO VIEIRA FONSECA
-
20/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
20/08/2024 00:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 00:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/08/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 09:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9a363b8) para Manifestação
-
19/08/2024 09:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 16/08/2024
-
01/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
31/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
14/07/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 18:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/06/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
28/06/2024 15:20
Iniciada a execução
-
28/06/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MKTPLUS COMUNICACAO LTDA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 21/06/2024
-
28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MKTPLUS COMUNICACAO LTDA
-
27/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
27/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
15/05/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 30/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MKTPLUS COMUNICACAO LTDA
-
19/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
19/04/2024 14:21
Homologada a liquidação
-
19/04/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
11/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 10/04/2024
-
26/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GABRIEL FRAGA PEQUENO em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
22/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
21/03/2024 21:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MKTPLUS COMUNICACAO LTDA
-
08/03/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRAGA PEQUENO
-
08/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/03/2024 11:19
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 15:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/03/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/03/2024 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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Advogado: Michelle Herbstrith Rodrigues
1ª instância - TRT1
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