TRT1 - 0100897-19.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2025 08:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2025 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 27/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 25/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PESSANHA PEPE JUNIOR em 11/06/2025
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03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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02/06/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PESSANHA PEPE JUNIOR
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PESSANHA PEPE JUNIOR em 30/05/2025
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26/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee10a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, confirmado pelo documento anexado sob o ID n.ddc473f, cujo nome do reclamante se faz presente.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da PETROBRAS, para proceder com o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 60.555,09, correspondente ao valor da causa, relativo ao contrato ICJ n.º 5900.0124276.23.2 celebrado pelas reclamadas, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 5 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PESSANHA PEPE JUNIOR
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19/05/2025 23:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR PESSANHA PEPE JUNIOR
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19/05/2025 18:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100897-19.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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