TRT1 - 0100599-88.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88 em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 em 23/09/2025
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16/09/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88
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09/09/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62
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04/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c848b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ALESSANDRA DA SILVA ASSEN em face de CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 e FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88 decido declarar a revelia e confissão dos Reclamados e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 18/04/2022 a 06/05/2023, havendo rescisão indireta; b) determinar que o 1º Reclamado deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 18/04/2022 e, como data de saída, o dia 06/05/2023, último dia trabalhado, função inicial de auxiliar de cozinha, com salário de R$1.200,00, e função de gerente a partir de janeiro de 2023, com salário de R$2.366,28.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) após anotação da CTPS, determino que a Secretaria expeça ofício para habilitação no seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; d) condenar o Reclamado a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -aviso prévio indenizado de 30 dias, que projeta o termo final do contrato; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -02/12 de férias proporcionais + 1/3; -08/12 de 13º salário de 2022; -05/12 de 13º salário proporcional de 2023; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, observada a evolução salarial, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor, após comprovado o depósito integral. -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -diferenças salariais vindicadas, a partir de janeiro de 2023, observado o salário recebido, de R$1.200,00, e o salário devido, de R$2.366,28; -horas extras acima da 8ª e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%; -adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas a partir de 22h, devendo ser observada a hora ficta noturna; -reflexos de horas extras e o adicional noturno em RSR e, desde somados, em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGST + 40%; -50 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, tratando-se de parcela indenizatória, sem incidência de reflexos; -indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração, deverá ser observada a evolução salarial fixada, frequência integral, divisor 220, hora ficta noturna.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$59.238,05 FGTS a depositar: R$6.903,31 Honorários sucumbenciais: R$6.938,40 INSS: R$14.987,98 Custas: R$1.761,35 Total: R$89.829,09 Custas pelos Reclamados, no importe de R$1.761,35, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$88.067,74.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA ASSEN -
02/09/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA ASSEN
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02/09/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.761,35
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02/09/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALESSANDRA DA SILVA ASSEN
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02/09/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DA SILVA ASSEN
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07/07/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2025 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 em 03/07/2025
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88 em 27/06/2025
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 em 27/06/2025
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18/06/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100599-88.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA ASSEN RECLAMADO: CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 EDITAL PJe - AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, Fica V.
Sa. citado da presente e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL no dia: 04/07/2025, às 11:10, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT) pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário:ID 3632204780 e senha 085382),1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (código localizador da petição inicial abaixo) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade e CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), 9-As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 -
16/06/2025 17:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) edital a(o) FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62
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04/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DA SILVA ASSEN em 27/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88 em 26/05/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62 em 26/05/2025
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CAROLINE KRAUSS *13.***.*02-88
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16/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR *89.***.*60-62
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16/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DA SILVA ASSEN
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16/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2025 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100599-88.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 03/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050400300104100000226981478?instancia=1 -
03/05/2025 02:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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