TRT1 - 0101352-44.2019.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
15/09/2025 05:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bd147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, reconheço a existência do grupo econômico, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT, declaro a responsabilidade solidária das suscitadas e determino a inclusão no polo passivo das empresas JULIUS BIJOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-96), THEA TERESÓPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP (CNPJ 05.***.***/0001-02, HAMIL SUISSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ: 34.***.***/0001-53).
Acolho também a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva da sócia de fato SUSAN TRAVIS (CPF *07.***.*44-34) no polo passivo, respondendo solidariamente pelo objeto da execução.
Ciência às partes.
Prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se nos autos e incluam-se as empresas, ora reconhecidas como pertencentes ao grupo econômico, e a sócia de fato ora reconhecida, no polo passivo da execução.
Proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUSAN TRAVIS -
26/07/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUSAN TRAVIS em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILLA MENDES RODRIGUES em 25/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUSAN TRAVIS
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MENDES RODRIGUES
-
02/07/2024 12:26
Conhecido o recurso de PRISCILLA MENDES RODRIGUES - CPF: *25.***.*38-22 e provido
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
01/04/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/03/2024 13:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/03/2024 13:19
Proferida decisão
-
26/03/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101853-08.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Correa da Silva Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 19:45
Processo nº 0101853-08.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rayla dos Santos Prazeres
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 14:21
Processo nº 0100551-52.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Otavio Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 11:21
Processo nº 0010539-27.2015.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Peres de Abreu
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 09:01
Processo nº 0100422-87.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 18:32