TRT1 - 0100571-88.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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22/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES
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22/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2025 09:57
Iniciada a execução
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES em 01/09/2025
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29/08/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f030d2d proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 17.834,51; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 904,51; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 1.170,98, sendo: R$ 324,67, de cota autoral e R$ 846,31, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 398,20; TOTAL: R$ 20.308,20. 2- Cite-se a 1ª ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 20.308,20, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES -
06/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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06/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES
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06/08/2025 19:01
Homologada a liquidação
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06/08/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 17/07/2025
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25/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977ed9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:12d0f1f, sendo açodado e prematuro o requerimento formulado haja vista a pendência de prazos ainda em curso.
Aguarde-se no que remanesce.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES -
24/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY LOURENCO DE OLIVEIRA PONTES
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24/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCA E VINI LATICINIOS EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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30/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação (sentença que indeferiu pedido de condenação da UFRJ)
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30/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2414869697 EM 30/05/2025 12:51:44)
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24/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCA E VINI LATICINIOS EIRELI
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22/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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20/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2025 22:28
Iniciada a liquidação
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17/05/2025 17:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/05/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-88.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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