TRT1 - 0100849-23.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 11/09/2025
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10/09/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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02/09/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.133,46)
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27/08/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/08/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2025 19:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/08/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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10/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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10/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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10/07/2025 15:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/08/2025 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cdf50 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do interesse das partes na conciliação, remetam-se os autos à CEJUSC/Duque de Caxias.
Caso os litigantes não cheguem à uma composição, tendo em vista que o prazo para o pagamento do valor devido pela Ré decorreu in albis, cumpra-se o determinado no id. 3d242cb, a partir da ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI -
07/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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07/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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07/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 02/07/2025
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27/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d242cb proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que houve requerimento da autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI -
26/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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26/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/06/2025 23:46
Iniciada a execução
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25/06/2025 23:46
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 20:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.783,92)
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28/10/2024 20:57
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 18/10/2024
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10/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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09/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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09/10/2024 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI sem efeito suspensivo
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08/10/2024 21:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/10/2024 21:41
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 04/10/2024
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03/10/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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02/10/2024 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 25/09/2024
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20/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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19/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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19/09/2024 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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18/09/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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10/09/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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10/09/2024 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.783,92
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10/09/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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10/09/2024 20:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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10/09/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/09/2024 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 12/07/2024
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05/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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03/07/2024 21:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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03/07/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 02/07/2024
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03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 02/07/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 28/06/2024
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28/06/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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21/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/06/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 14:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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19/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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04/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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20/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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13/05/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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13/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 05:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 12/05/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 25/04/2024
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11/03/2024 06:45
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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11/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/03/2024
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07/03/2024 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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05/03/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
-
05/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/02/2024 06:18
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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29/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 28/02/2024
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22/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
20/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
-
20/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/02/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
15/02/2024 15:21
Audiência una por videoconferência realizada (15/02/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/02/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
-
29/09/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
-
29/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/09/2023 11:49
Audiência una por videoconferência designada (15/02/2024 14:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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