TRT1 - 0100849-23.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cdf50 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do interesse das partes na conciliação, remetam-se os autos à CEJUSC/Duque de Caxias.
Caso os litigantes não cheguem à uma composição, tendo em vista que o prazo para o pagamento do valor devido pela Ré decorreu in albis, cumpra-se o determinado no id. 3d242cb, a partir da ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO -
16/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 26/05/2025
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13/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100849-23.2023.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI RECORRIDO: FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8f7af5c : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, tudo conforme os termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Adverte-se que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação do disposto no artigo 1.026, § 2º do NCPC." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI -
12/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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12/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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06/05/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-08
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03/04/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 11:00 EM MESA ()
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05/02/2025 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI em 03/02/2025
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17/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ALEXANDRE DE SANTANA PINTO
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13/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI
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09/12/2024 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 13:58
Conhecido o recurso de MERCEARIA FLOR DE MESQUITA - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-08 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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30/10/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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