TRT1 - 0100501-37.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 374cb74 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID b9181a6 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 21.515,42 sendo: R$ 16.442,21 de crédito líquido autoral; R$ 3.169,03 de FGTS a recolher; R$ 1.000,49 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 481,82 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 421,87 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISA MACINTYRE DE SOUZA FERREIRA -
09/05/2025 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b86a60 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: BUGARIN GRILL LTDA RECORRIDO: ELISA MACINTYRE DE SOUZA FERREIRA, BUGARIN GRILL LTDA, EDUARDO BUGARIN Decisão apenas para ajustamento processual.
O trânsito em julgado da decisão monocrática de ID. 374a087, que não conheceu do recurso de ID. 1602186, ocorreu na data de 07/05/2025, conforme a ferramenta Expedientes.
Certifique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BUGARIN - BUGARIN GRILL LTDA - ELISA MACINTYRE DE SOUZA FERREIRA -
08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BUGARIN
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08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BUGARIN GRILL LTDA
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08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISA MACINTYRE DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BUGARIN GRILL LTDA
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08/05/2025 16:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de BUGARIN GRILL LTDA
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08/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BUGARIN GRILL LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BUGARIN GRILL LTDA
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15/04/2025 15:57
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de BUGARIN GRILL LTDA
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14/04/2025 21:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BUGARIN GRILL LTDA em 11/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BUGARIN GRILL LTDA
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02/04/2025 14:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BUGARIN GRILL LTDA
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02/04/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/04/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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