TRT1 - 0101158-34.2023.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WANDERLEY ANTONIO DE CAMPOS em 22/05/2025
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09/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f40eb proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: WANDERLEY ANTONIO DE CAMPOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DECISÃO - SOBRESTAMENTO Os pedidos deste processo, movido contra a reclamada COMLURB, envolvem a questão jurídica delimitada nos autos do IRDR n. 0119956-55.2023.5.01.0000 (Tema 29), ou seja, "a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria do autor (gari)".
Conforme deliberado pelo Eg.
Tribunal Pleno nos autos do referido Incidente, em 10/04/2025, nos termos do art. 982, I, do CPC determino o sobrestamento do presente feito até o seu julgamento definitivo.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY ANTONIO DE CAMPOS -
08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY ANTONIO DE CAMPOS
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08/05/2025 16:09
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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08/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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15/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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