TRT1 - 0100554-46.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101013-53.2022.5.01.0055
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755ed2b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que não se estabeleceu controvérsia em relação aos cálculos homologados, e que o seguro garantia apresentado pela executada possui vigência até 09/07/2028, aguarde-se o trânsito em julgado na ação principal.
Noticiado o trânsito em julgado na ação principal, intime-se a executada para substituir o seguro garantia por depósito judicial no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA -
29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
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29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA
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29/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/08/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
-
25/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA
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25/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 874a9d2) para Impugnação
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25/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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25/07/2025 11:19
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 24/07/2025
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18/07/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c1102 proferida nos autos.
Vistos, Tenho por ajustados ao julgado os cálculos do(a) reclamado, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 648366e.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 648366e, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, aguarde-se o deslinde da demanda principal.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA -
30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
-
30/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA
-
30/06/2025 15:35
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA em 24/06/2025
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCILA BRASIL SAMPAIO COSTA
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06/06/2025 19:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990e54e proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA -
23/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA
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23/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2025 21:04
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100554-46.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/05/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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