TRT1 - 0156400-13.1995.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0156400-13.1995.5.01.0342 RECLAMANTE: EDSON GONCALVES RECLAMADO: SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o presente agravo e também para apresentar contrarrazões ao recurso trancado, nos termos do artigo 897, §5º, CLT e IN 16/99 do c.
TST.____________ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
28/05/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) SPEV VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDSON GONCALVES sem efeito suspensivo
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26/05/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/05/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDSON GONCALVES em 20/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad59f0 proferida nos autos.
O recurso interposto é ato inexistente, vez que praticado em nome de pessoa falecida no ano de 2020.
A publicação da sentença de extinção pela via editalícia tem o condão de alcançar os herdeiros e sucessores quem, em tese, possuíam o interesse recursal, e até o momento não recorreram.
Desta forma, prejudicada a análise do recurso interposto.
Intime-se o advogado que representou o falecido autor apenas para ciência.
Após, arquive-se definitivamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON GONCALVES -
09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GONCALVES
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09/05/2025 12:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON GONCALVES
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23/04/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/04/2025 13:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/1995
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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