TRT1 - 0100278-95.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GERSON JONAS PITTORRI
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MILIONI
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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03/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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25/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 20/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17c840 proferido nos autos.
Renove-se a tentativa de penhora online através do SISBAJUD, utilizando-se da reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias.Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS, CNIB e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Incluam-se os executados no BNDT e Serasa.O resultado das pesquisas do INFOJUD e PREVJUD deverão ser anexados aos autos com marcação de peça sigilosa, conferindo-se visibilidade às partes do processo.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.Acaso a pesquisa junto ao PREVJUD resulte positiva, noticiando a existência de créditos previdenciários superiores a 01 (um) salário mínimo, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora em mãos de terceiros para que seja realizada a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do executado, independentemente do bloqueio parcial dos ativos financeiros ou mesmo da restrição de eventual bem móvel ou imóvel.Havendo bloqueio parcial no SISBAJUD, ou restrição veicular, ou acaso seja expedido mandado de penhora de créditos, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, desde que ao menos um dos réus tenha endereço conhecido.Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim.Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas.Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos.Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes.Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada.Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GARCIA DE JESUS -
09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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09/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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03/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:15
Expedido(a) edital a(o) M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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17/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de IGNACIO DE MORAES JUNIOR em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de GERSON JONAS PITTORRI em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO MILIONI em 16/12/2024
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/12/2024
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02/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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02/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GERSON JONAS PITTORRI
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02/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MILIONI
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02/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/12/2024 15:15
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/11/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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23/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO MILIONI
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23/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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23/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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23/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GERSON JONAS PITTORRI
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23/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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17/10/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGNACIO DE MORAES JUNIOR em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERSON JONAS PITTORRI em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO MILIONI em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2024
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09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 08/10/2024
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01/10/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GERSON JONAS PITTORRI
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MILIONI
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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24/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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17/09/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NATHALIA GARCIA DE JESUS
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17/09/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2024 16:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IGNACIO DE MORAES JUNIOR
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06/08/2024 16:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) M.P.M. NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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31/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/07/2024 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 10:23
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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15/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 11:47
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
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05/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 27/05/2024
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26/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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26/02/2024 16:15
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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23/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 22/02/2024
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18/02/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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14/12/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 10:35
Iniciada a execução
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 18/10/2023
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05/10/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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28/09/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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25/09/2023 21:42
Homologada a liquidação
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11/09/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/09/2023
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02/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 31/08/2023
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19/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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18/08/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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18/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2023 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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04/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/07/2023 13:23
Iniciada a liquidação
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28/07/2023 13:23
Transitado em julgado em 24/07/2023
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/07/2023
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05/07/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de NATHALIA GARCIA DE JESUS em 30/06/2023
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17/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
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15/06/2023 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/06/2023 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA GARCIA DE JESUS
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15/06/2023 21:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA GARCIA DE JESUS
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14/06/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/06/2023 10:58
Audiência una realizada (14/06/2023 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) VKN SEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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13/04/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GARCIA DE JESUS
-
13/04/2023 11:19
Audiência una designada (14/06/2023 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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