TRT1 - 0100679-87.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 10:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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15/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/09/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS em 21/08/2025
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100679-87.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 04/09/2025 às 12:00 horas, na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, para que a ré entregue à autora as guias para saque do FGTS.
Fica a autora notificada também para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS -
08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS
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04/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/08/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/07/2025 17:14
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS em 14/07/2025
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100679-87.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:815b68b e da planilha de cálculos de id:7b4ce1e.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS -
30/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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30/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS
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17/06/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,59
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17/06/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS
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11/06/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/06/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/05/2025 08:57
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b19eb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 13:45 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS -
06/05/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GREYCIELE MATOS DA COSTA DOS SANTOS
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06/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2025 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100679-87.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 03/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050400300104100000226981478?instancia=1 -
03/05/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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