TRT1 - 0101828-95.2016.5.01.0205
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127c8ca proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado (IDf81762a), e que o Acórdão de ID4be980d afastou a prescrição intercorrente pronunciada na sentença de Id. ae9663c, intime-se o exequente para ciência do presente despacho, devendo, em 30 dias, fornecer outros meios eficazes ao prosseguimento do feito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem cumprimento, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA - AMANDA LIMA DE SOUZA -
27/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA
-
27/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
27/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/08/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/06/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ccbd95 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Intime(m)-se a(s) executada(s) para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS MARTINS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
11/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
11/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
11/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
11/06/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMANDA LIMA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
14/05/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9663c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de execução trabalhista infrutífera, em razão da impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos, devido à ausência de indicação pelo exequente dos meios eficazes para viabilizar a execução.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente foi regularmente intimado para apresentação de meios para prosseguimento da execução, tendo deixado de cumprir a determinação judicial.
Compete ao credor, que é o maior interessado na execução, promovê-la, atendendo aos chamados do juízo, ainda que fosse para informar não possuir conhecimentos ou meios para prosseguir na execução.
Sua inércia revela seu desinteresse pela execução, o que implica na perda do direito de prosseguir com a mesma após o decurso de dois anos, em razão da incidência da prescrição intercorrente.
Cabe ressaltar que o art. 878 da CLT apenas prevê a execução de ofício pelo Juízo nos casos em que a parte não se encontra assistida por advogado, hipótese não configurada no presente feito.
Posto isso, incide na hipótese o art. 11-A, caput e §§, da CLT, que autorizam a declaração da prescrição intercorrente, inclusive de ofício, nos casos em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, por mais de dois anos.
Ante o exposto, nos termos do art. 11-A da CLT, declaro a prescrição intercorrente no presente processo de execução trabalhista.
Considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Publique-se, registre-se e intime-se o exequente por DEJT, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA - AMANDA LIMA DE SOUZA -
07/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA
-
07/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
07/05/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
28/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/03/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/08/2023 21:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/08/2023 21:55
Desarquivados os autos
-
28/03/2023 10:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 21/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 01/03/2023
-
25/01/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA
-
09/01/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
28/10/2022 09:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
07/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 04/07/2022
-
28/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/06/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/06/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prorrogação)
-
08/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
07/06/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
07/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/06/2022 11:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
11/05/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA
-
09/05/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
09/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/04/2022 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2021 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 26/11/2021
-
26/11/2021 15:57
Juntada a petição de Contraminuta (PETIÇÃO DA RECLAMANTE COM CONTRA MINUTAS AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA)
-
18/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 17/11/2021
-
13/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
12/11/2021 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
-
12/11/2021 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/11/2021 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
02/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/11/2021 14:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA LIMA DE SOUZA
-
02/11/2021 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
-
02/11/2021 11:13
Encerrada a conclusão
-
22/10/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 18/06/2021
-
27/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
26/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/04/2021 10:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
24/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/03/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração da PJ)
-
24/03/2021 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/03/2021 22:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/03/2021 22:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
23/02/2021 01:57
Proferida decisão
-
22/02/2021 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/02/2021 16:45
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
11/02/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
11/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 10/02/2021
-
10/02/2021 19:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Petição da Reclamante indicando meios de prosseguimento da Execução)
-
25/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LIMA DE SOUZA
-
24/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
05/08/2020 18:47
Iniciada a execução
-
10/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 09/06/2020
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/06/2020
-
03/06/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
29/05/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição dos Reclamantes)
-
14/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 28/01/2020
-
19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/01/2020 13:59
Iniciada a liquidação
-
17/01/2020 13:58
Transitado em julgado em 25/10/2019
-
05/12/2019 22:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2018 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA em 23/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
05/02/2018 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
31/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/08/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/08/2017 23:59:59
-
28/08/2017 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de CEZAR ANTONIO SALVADOR DE SOUZA em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA LIMA DE SOUZA em 25/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2017 10:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2017 10:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/08/2017 10:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA LIMA DE SOUZA
-
14/08/2017 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AMANDA LIMA DE SOUZA
-
14/08/2017 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 91.95
-
14/08/2017 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a C. A. S. D. S.
-
14/08/2017 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de C. A. S. D. S.
-
10/08/2017 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
12/07/2017 15:33
Audiência una realizada (12/07/2017 09:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2017 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2017 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2017 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2017 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/05/2017 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2017 15:13
Audiência una redesignada (12/07/2017 09:50 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2017 15:28
Audiência una designada (12/07/2017 10:20 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2017 11:07
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
26/01/2017 08:37
Audiência una realizada (25/01/2017 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/10/2016 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2016 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2016 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2016 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2016 12:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2016 11:50
Audiência una designada (25/01/2017 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2016 07:57
Audiência una cancelada (06/12/2016 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2016 17:16
Audiência una designada (06/12/2016 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101241-49.2018.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2018 17:31
Processo nº 0100595-52.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 07:59
Processo nº 0100211-80.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 08:22
Processo nº 0101828-95.2016.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 09:40
Processo nº 0100211-80.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 08:02