TRT1 - 0100733-53.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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16/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A
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16/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS DE SOUZA
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16/09/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A
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16/09/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/09/2025 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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08/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A
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08/09/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS DE SOUZA
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04/09/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,86
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04/09/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO CARLOS DE SOUZA
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01/09/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/09/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/08/2025 09:20 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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25/08/2025 08:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO CARLOS DE SOUZA em 07/07/2025
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a48ce4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARLOS DE SOUZA -
26/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS DE SOUZA
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26/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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28/05/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 09:20 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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21/05/2025 14:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A
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21/05/2025 14:24
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d21ade proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 27/08/2025 às 09:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
A 2ª ré deverá ser notificada por mandado.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CARLOS DE SOUZA -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CARLOS DE SOUZA
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/05/2025 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100733-53.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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