TRT1 - 0100540-49.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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09/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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08/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE PEDRO
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08/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/09/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 05/09/2025
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22/08/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
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21/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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19/08/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e30781 proferido nos autos. 27vtrj/RAC: pub + pz + controle de perícia (designar perícia) DESPACHO PJe-JT Na petição inicial, o autor alegar ter sofrido acidente de trabalho no ano de 2009, que culminou no seu afastamento previdenciário, ressaltando que desde o referido acidente o seu quadro de saúde tem piorado até o seu estado de incapacidade atual.
Em contestação, a ré arguia a prescrição quinquenal extintiva, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu no ano de 2009, portanto há mais de 5 anos antes do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. É assente na jurisprudência que a prescrição que incide sobre a pretensão de indenização decorrente de acidente de trabalho é contada a partir da ciência inequívoca acerca a consolidação da lesão.
Nesse sentido, a Súmula nº 278 do STJ.
Nesse caso, considerando a narrativa contida à petição inicial no sentido de que o quadro de saúde do autor vem piorando desde o informado acidente, não há como se identificar, a priori, o momento da consolidação da lesão, o que deve ser verificado através de prova pericial, que também é necessária para a análise acerca do nexo causal e da extensão do dano sofrido pelo autor.
Assim, afasto, ao menos por ora, a prescrição extintiva arguida.
Defiro a prova pericial médica para fins de análise do nexo causal, da extensão do dano e do momento da consolidação das lesões.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, facultada a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias.
Nomeio perito(a) o(a) ilustre CARLOS ALBERTO LOYOLA, designando-se a perícia no sistema, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, fixando-se, por ora, os honorários periciais provisoriamente no valor de R$ 4.000,00, a serem pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do Ato Conjunto 01/2024 do TRT da 1ª Região, observado o limite do art. 790-B, § 1º, da CLT e Resolução 247/2019 e observando também que a Lei proíbe a exigência de adiantamento de valores para realização de perícias. Havendo recusa, cancele-se a perícia do expert anteriormente nomeado. Deverá ocorrer nomeação de outro profissional da mesma especialidade cadastrado no AJ/JT, com respectiva designação de nova perícia no sistema, e assim sucessivamente, até que seja aceito o encargo.
Negativas as tentativas, intimem-se as partes sendo o autor para requerer o que for de seu interesse no prazo de dez dias. Positiva a resposta do(a) i. expert, fica desde já intimado(a) para início dos trabalhos, que deverá ocorrer no máximo em até 20 dias (engenharia) OU 30 dias (médica).
Intimem-se as partes para ciência da data designada, bem como para apresentação de documentos, caso solicitados pelo perito, no prazo de 5 dias.
Laudo em trinta dias a partir da data do início da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.
Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar especificamente sobre todos os pontos da impugnação, no prazo de dez dias.
Não serão aceitas por este Juízo respostas genéricas ou que se reportem ao laudo.
Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 5 dias. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria a finalização da perícia no sistema para fins estatísticos e retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE PEDRO -
08/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE PEDRO
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08/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/07/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:24
Audiência una realizada (25/07/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 04:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100540-49.2025.5.01.0027 : CARLOS ALBERTO CAVALCANTE PEDRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/07/2025 11:10 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/05/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO CAVALCANTE PEDRO
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09/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:15
Audiência una designada (25/07/2025 11:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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