TRT1 - 0100806-83.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARIVALDO DA SILVA NUNES em 19/09/2025
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 19/09/2025
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11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO DA SILVA NUNES
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10/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/09/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 13:52
Transitado em julgado em 17/07/2025
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10/09/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/08/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIVALDO DA SILVA NUNES em 28/07/2025
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22/07/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 17/07/2025
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15/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ConPag 0100806-83.2025.5.01.0561 CONSIGNANTE: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI CONSIGNATÁRIO: MARIVALDO DA SILVA NUNES NTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc3561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), c/c o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Custas pelo consignante, dispensadas.
Intime-se a parte Consignante para que forneça os dados bancários para expedição do alvará do valor consignado #id:ae49efa.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
MARICA/RJ, 13 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO DA SILVA NUNES -
13/07/2025 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO DA SILVA NUNES
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07/07/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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03/07/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,32
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03/07/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 24/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 05/06/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133a0f6 proferido nos autos.
Considerando a certidão de resposta negativa do PREVIJUD, Como foi constatada a inexistência de dependentes previdenciários, a habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil. De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Nesse caso, portanto, deverá a ré ser intimada para indicar meios de citação dos herdeiros civis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Vindo os dados dos herdeiros, retifique-se o polo passivo, inclua-se o feito em pauta e citem-se nos endereços constantes do INFOJUD, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dabf68 proferido nos autos.
Venha a Consignante com o depósito da quantia a ser consignada, por meio de depósito judicial, em 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, ative-se o Prevjud, solicitando a certidão de dependentes habilitados do de cujus, e cite-se o Espólio Consignatário para que diga se aceita o valor apresentado, ou em caso negativo, apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.
No mesmo prazo, as partes deverão dizer se tem interesse em conciliar.
O silêncio importará em ausência de interesse conciliatório.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
19/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100806-83.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/05/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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