TRT1 - 0100587-20.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 09:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMERSON DA CONCEICAO LIMA
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28/08/2025 12:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/11/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2025 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA em 30/05/2025
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23/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3387f14 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de antecipação de tutela, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA -
20/05/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA
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20/05/2025 07:38
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100587-20.2025.5.01.0222 : MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA : MARCIA FREITAS DE SOUZA RAMOS *86.***.*23-86 DESTINATÁRIO(S): MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 28/08/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA -
13/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/05/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA FREITAS DE SOUZA RAMOS *86.***.*23-86
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13/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALLAN ALVES DE LUCENA
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12/05/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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