TRT1 - 0100464-24.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
-
22/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
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22/07/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
-
22/07/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
-
22/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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21/07/2025 10:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
21/07/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/07/2025 09:40
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/07/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ em 27/06/2025
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ em 27/06/2025
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ em 27/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 06/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
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02/06/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
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02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO RODRIGUES PAZ
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02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA MENEZES PAZ
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29/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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28/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 21:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
21/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
19/05/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 16/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
18/03/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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27/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/01/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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06/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/11/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 05/11/2024
-
30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 16/10/2024
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16/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100464-24.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA RECLAMADO: CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA Fica o destinatário acima indicado notificado para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 09 de outubro de 2024.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA -
09/10/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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08/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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07/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/10/2024 09:50
Iniciada a execução
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07/10/2024 09:50
Transitado em julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 04/10/2024
-
23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:20
Expedido(a) edital a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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20/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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19/09/2024 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,40
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19/09/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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19/09/2024 12:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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17/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/09/2024 11:36
Audiência una realizada (17/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 02/09/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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26/08/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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22/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 08:32
Audiência una designada (17/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 08:32
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA em 05/07/2024
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03/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO QUALITY MEDICINA E DIAGNOSTICOS LTDA
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02/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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02/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb1d81 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 17/09/2024 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DAMARIS LIMA DE SOUZA
-
27/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2024 12:03
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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2ª instância - TRT1
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