TRT1 - 0101111-03.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0264d7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada(s) no id c4a02b7, em 27/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 819e7f2 foi publicada no DJE de 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) fe1d644.
Depósito recursal e custas processuais de id 5055f80 corretamente recolhidos, na forma dos arts. 789, §1º c/c 899, §§ 1º, 2º e 4º, da CLT em consonância com o entendimento consagrado nas Súmulas nº 128, I e 245 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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04/08/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA em 27/05/2025
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27/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/05/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 819e7f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as ações trabalhistas, para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais nos autos da ação n. 0101111-03.2023.5.01.0023, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 no importe de R$ 400,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Custas processuais nos autos da ação n. 0101112-85.2023.5.01.0023, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 no importe de R$ 600,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDINEIA ELIAS BAPTISTA -
13/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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13/05/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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13/05/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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28/03/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/03/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 12:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALDINEIA ELIAS BAPTISTA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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10/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/02/2025 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2025 16:50
Audiência de instrução designada (27/03/2025 12:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 16:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2024 12:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101112-85.2023.5.01.0023
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02/05/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 08:21 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 22:25
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) ALDINEIA ELIAS BAPTISTA
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01/04/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2024 08:57
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 08:21 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 21:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/01/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/12/2023 18:51
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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27/11/2023 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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