TRT1 - 0100421-73.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/09/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 22/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c987780 proferido nos autos.
Diga o Réu acerca da manifestação do Autor no ID 92e5da3.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
11/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641a87 proferido nos autos.
Considerando a sentença do ID 931848e nos autos da RT 0100024-48.2024.5.01.0323, expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para o seguro desemprego, dando ciência ao Autor.
Após, aguardem-se os pagamentos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de setembro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA -
05/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA
-
05/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/09/2025 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100421-73.2025.5.01.0323 REQUERENTE: MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA REQUERIDO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA DESTINATÁRIO(S): MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará/ordem de pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA -
29/08/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA
-
26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA em 25/08/2025
-
18/08/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
15/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/08/2025 11:16
Iniciada a execução
-
14/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8daf2c proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o parcelamento, a teor do art. 916 do CPC, com multa de 10% em caso de inadimplemento, nos termos do §5º II do citado dispositivo legal, devendo o Réu depositar as outras 6 parcelas, observada a multa em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
A Ré deverá observar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento.
Para fins de controle, registre-se como acordo homologado (data e valor).
Ato contínuo, ative-se o Sisbajud para manter o bloqueio apenas de 30% do valor do débito, liberando-se o saldo remanescente e suspendendo-se a ordem automática de bloqueio.
Venha o Autor, em 5 dias, com a informação de sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA -
13/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
13/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA
-
13/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/08/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6c2441b) para Manifestação
-
01/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/07/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA em 23/07/2025
-
17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2450d proferida nos autos. DECISÃO - PJe – JT Por corretos e adequados ao julgado, acolho os cálculos apresentados pelo Réu, adequados e atualizados pela Contadoria do Juízo para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 62.787,43 (sessenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), sendo: ao Autor R$48.309,39, ao INSS R$5.202,63, HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PERITO R$ 3.122,84, HONORÁRIOS LÍQUIDOS ao Advogado do Autor R$ 4.944,28, bem como custas judiciais no valor de R$1.208,29.
Tratando-se Execução Provisória da Sentença, as partes para ciência da homologação dos Cálculos, sendo o Réu ao depósito, em 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA -
14/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
14/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA
-
14/07/2025 10:16
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA em 18/06/2025
-
13/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/06/2025 18:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/06/2025 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53c945 proferido nos autos. Aguarde-se o decurso de prazo de manifestação do Requerido CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA -
26/05/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE SILVA PAULINO DE SOUZA CUNHA
-
26/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/05/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA
-
19/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/05/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100421-73.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
14/05/2025 15:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 12:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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