TRT1 - 0100558-95.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA em 01/09/2025
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87f8a96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, declara-se o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 30/07/2020 e 20/05/2023, na função de Operador de Máquinas Operatrizes, com salário mensal de R$ 2.036,00, e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, F1 DO BRASIL INDÚSTRIA E CORCIO EIRELI, VIVALDI ELETRODOMÉSTICOS LTDA e KACIFE CRÉDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA, solidariamente, a anotar o contrato de trabalho e ao pagamento de R$ 58.618,43, atualizados até 31/08/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA: a importância líquida de R$ 49.385,38; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 5.540,85, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 2.542,82; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.149,38, apuradas sobre R$ 57.469,05, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA -
18/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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18/08/2025 12:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.149,38
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18/08/2025 12:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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18/08/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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23/07/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 01:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100558-95.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 23/07/2025 09:20 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO Considerando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** JUCERJA - KACIFE Documento Diverso 25061613050193700000231124873 JUCERJA - VIVALDI ELETROD.
Documento Diverso 25061613005911900000231123978 JUCERJA -F1 Documento Diverso 25061612533958600000231122713 CONSULTA JUCERJA E INFOJUD Certidão 25061612532480200000231122678 Despacho Despacho 25061209534246500000230818705 E-Carta - Objeto Devolvido - VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA Certidão 25061209523252300000230818576 E-Carta - Objeto Devolvido - F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI Certidão 25061209521399500000230818540 E-Carta - Objeto Devolvido - KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA Certidão 25061209515489400000230818490 Intimação Intimação 25051509091378900000228036173 Intimação Intimação 25051509091356300000228036172 Intimação Intimação 25051509091334500000228036170 Notificação Notificação 25051509082666900000228036114 Notificação Notificação 25051509082647100000228036113 Notificação Notificação 25051509082624700000228036111 Certidão de Distribuição Certidão 25051418405523900000228011736 6-extrato 2023 Extrato Bancário 25051418402956300000228011672 5-extrato 2022 Extrato Bancário 25051418402920700000228011671 4-extrato 2021 Extrato Bancário 25051418402874100000228011670 3- pedido de gratuidade Documento Diverso 25051418402838800000228011669 2- identidade e CPF Documento de Identificação 25051418402811000000228011668 1-procuração Procuração 25051418402788300000228011667 Petição Inicial Petição Inicial 25051418395277300000228011613 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI -
16/06/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) AMAURI DE ANDRADE MARTINS
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) DANILO REIS DA SILVA
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) MARIO DE ARAUJO BRAZ
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
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16/06/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
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12/06/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-95.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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15/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
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15/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI
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15/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) KACIFE CREDITO E FOMENTO MERCANTIL LTDA
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15/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) VIVALDI ELETRODOMESTICOS LTDA
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15/05/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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14/05/2025 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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