TRT1 - 0101188-82.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/09/2025
-
12/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/09/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.645,99)
-
01/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56a4c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Ré para vir, no prazo de 05 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com poderes específicos para tal ato, viabilizando a transferência para a conta bancária indicada.
Com a resposta, prossiga-se com a expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
22/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA PIO MOREIRA em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
-
18/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/07/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA PIO MOREIRA em 17/07/2025
-
17/07/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef9ee1 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo concedido à ré para pagamento na forma do Art. 523 do CPC (em 16/07/2025).
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PIO MOREIRA -
03/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
-
03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA PIO MOREIRA em 02/07/2025
-
25/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7e588 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.051,86FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 865,43CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.778,62HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 445,86CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 242,84TOTAL: R$ 12.384,61 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PIO MOREIRA -
18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
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18/06/2025 13:46
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eadef59) para Manifestação
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18/06/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101188-82.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: FERNANDA PIO MOREIRA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 6028326, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/06/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
-
24/05/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/05/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 13:19
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA PIO MOREIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caaff20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDA PIO MOREIRA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 6.000,00, para este efeito específico, pela ré. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
-
08/05/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/05/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA PIO MOREIRA
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08/05/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA PIO MOREIRA
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08/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 14:01
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 11:04
Audiência de instrução designada (08/05/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:24
Audiência inicial realizada (04/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIO MOREIRA
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08/11/2024 14:15
Audiência inicial designada (04/02/2025 08:55 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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