TRT1 - 0100400-80.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 02/09/2025
-
29/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100400-80.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: KATIA DOS SANTOS LOBO RECLAMADO: VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA Ciente o(a) autor(a) da expedição de alvará(s) eletrônico(s) Siscondj (BB) #id:48faed9.
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELE MOURA BELO ASSUMPCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS LOBO -
28/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
21/08/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.185,07)
-
21/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 332,51)
-
21/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 350,52)
-
21/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.764,68)
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/08/2025
-
08/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
07/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 01/08/2025
-
25/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
24/07/2025 13:14
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
16/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8010ab9 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intimem-se as partes para comparecerem nesta Secretaria no dia 24/07/2025, às10:00 horas, a fim de que a Reclamada providencie a entrega da guia (TRCT) necessária para o saque do FGTS. 2- Concomitantemente, intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA -
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2025 09:54
Iniciada a execução
-
09/07/2025 09:54
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 08/07/2025
-
25/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5942ff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KATIA DOS SANTOS LOBO em face de VITÓRIA RECURSOS HUMANOS LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias: Complemento do aviso prévio indenizado, 06 dias, Lei 12.506/2011;13º salário proporcional de 2024 (08/12 avos), considerado o período do aviso prévio como trabalhado;Férias vencidas + 1/3 (2023/2024);Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerado o período do aviso prévio como trabalhado;FGTS sobre as verbas ora deferidas, assim como em relação aos depósitos não realizados conforme extrato id.ebb2318.Multa de 40% em relação á integralidade do FGTS; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a reclamada promova a entrega de guias à reclamante para o saque do FGTS, ficando desde já autorizada a expedição de alvará pela Secretaria da Vara na hipótese de recusa, inclusive em referência aos valores ora deferidos.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 332,51, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 13.300,27, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 66,50, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA DOS SANTOS LOBO -
24/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
24/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
24/06/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,51
-
24/06/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KATIA DOS SANTOS LOBO
-
24/06/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA DOS SANTOS LOBO
-
23/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 20/06/2025
-
16/06/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
13/06/2025 10:23
Audiência una realizada (13/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 09:05
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 28/05/2025
-
03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de KATIA DOS SANTOS LOBO em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
22/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
22/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
22/05/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 12:35
Audiência una designada (13/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2025 12:35
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2025 12:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100400-80.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
15/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA
-
15/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
15/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) KATIA DOS SANTOS LOBO
-
15/05/2025 11:11
Proferida decisão
-
15/05/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/05/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:06
Audiência una designada (11/06/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 09:06
Audiência una cancelada (03/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 09:03
Audiência una designada (03/06/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 21:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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