TRT1 - 0100332-27.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/07/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/07/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 16:18
Expedido(a) alvará a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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18/07/2024 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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11/07/2024 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (11/09/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 10/07/2024
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10/07/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141abc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte:- valor total: R$10.000,00 sendo:- valor líquido do(a) trabalhador(a): R$10.000,00 a ser pago em parcela única 20 dias úteis após a homologação do acordo, por intermédio de depósito judicial;- em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%;No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes;- as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir;- o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação;- o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes;- o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas de R$200,00, pela parte autora dispensada em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.A ré deverá anexar aos autos a comprovação do depósito judicial.Vindo, expeça-se alvará ao reclamante, observando-se os dados bancários do patrono indicados na petição ID. 31f72ef.Exclua-se o feito de pauta.Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.Intimem-se.Nada mais. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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27/06/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 09:06
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 11:05 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2024 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 11:26 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/05/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de RENATA GOMES DA SILVA em 09/05/2024
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30/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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28/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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28/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 21:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 11:26 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 21:16
Audiência una cancelada (01/08/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
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17/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATA GOMES DA SILVA
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15/04/2024 16:56
Audiência una designada (01/08/2024 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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