TRT1 - 0100192-27.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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16/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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16/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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16/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 05/05/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad40216 proferido nos autos. DESPACHO À ré para pagamento do valor dos honorários periciais, sendo autorizado pelo perito o parcelamento em cinco vezes.
Observe-se a conta bancária informada, devendo comprovar o depósito da primeira parcela nos autos, em 10 dias.
Vindo, sobreste-se o processo até a integralização das parcelas.
Inerte, ative-se o SISBAJUD para valor integral dos honorários periciais. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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09/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 07:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 07:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/11/2024 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAMON PEREIRA DA CRUZ em 05/11/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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18/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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18/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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18/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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18/10/2024 10:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/10/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 17:31
Juntada a petição de Acordo
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/10/2024
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04/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/09/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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11/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/09/2024 10:38
Iniciada a execução
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11/09/2024 10:38
Transitado em julgado em 19/08/2024
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09/09/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 19/08/2024
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06/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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05/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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05/08/2024 13:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAMON PEREIRA DA CRUZ em 10/07/2024
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10/07/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a61ac2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a parte ré LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME. a satisfazer em favor da parte autora RAMON PEREIRA DA CRUZ os títulos e providências acima especificados, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$19.972,27 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré e COMPRE MAIS AUTO SERVIÇO LTDA. pelos títulos deferidos. A parte ré responde também pelo pagamento dos honorários periciais porque sucumbiu na pretensão objeto da perícia, na forma do artigo 790-B da CLT. Honorários advocatícios no valor de R$1.302,41 ao advogado da parte autora, forma da fundamentação. Custas de R$391,61, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$19.580,66, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo). Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST). O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida7 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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27/06/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,61
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27/06/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON PEREIRA DA CRUZ
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27/06/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON PEREIRA DA CRUZ
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27/06/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2024 09:23
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2024 06:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2024 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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05/03/2024 15:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/03/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/01/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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28/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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28/09/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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28/09/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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28/09/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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28/09/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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28/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/09/2023 06:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2023 06:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/03/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2023 06:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/03/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 21/09/2023
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAMON PEREIRA DA CRUZ em 21/09/2023
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21/09/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 29/08/2023
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29/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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29/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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29/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
-
29/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/08/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 24/08/2023
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24/08/2023 10:00
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
31/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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31/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
-
25/07/2023 16:37
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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21/07/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 03/07/2023
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03/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
03/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
03/07/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
-
03/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 28/06/2023
-
26/06/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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23/06/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
23/06/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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23/06/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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23/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 17:34
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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21/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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21/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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21/06/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
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21/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/06/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2023 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 15:35
Audiência una realizada (05/06/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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23/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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23/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMON PEREIRA DA CRUZ
-
22/03/2023 14:24
Audiência una designada (05/06/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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