TRT1 - 0101389-95.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:20
Recebidos os autos para diligência
-
03/09/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3065bb4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada(s) no id 7fdee80, em 26/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 838f3bd foi publicada no DJE de 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) bf70f78.
A recorrente deixou de comprovar o recolhimento de custas processuais e de realizar o depósito recursal, sustentando ser beneficiária das mesmas prerrogativas legais e constitucionais de que goza a Fazenda Pública, em especial a dispensa de recolhimento das custas processuais e de realização do depósito recursal, na forma dos arts. 790-A da CLT c/c 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB foi constituída sob a forma de sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, tendo por objeto social a exploração de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro, conforme prevê seu Estatuto Social.
Ademais, a Comlurb explora atividade econômica em regime não monopolista, tanto que seu objeto social encontra equivalentes em outras empresas do setor privado que com ela atuam em livre concorrência.
Por fim, o mero fato de poder ser enquadrada como empresa estatal dependente, nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não a equipara à Fazenda Pública, não lhes sendo extensíveis, por conseguinte, os efeitos jurídicos emanados dos julgamentos proferidos nas ADPFs nº 387 e 437, no bojo das quais o C.
STF firmou entendimento no sentido de que as empresas estatais que não exercem atividade econômica em sentido estrito ou que atuam em regime não concorrencial se beneficiam do regime de precatório previsto no art. 100 da CRFB/88.
Por essas razões, a Comlurb está sujeita ao mesmo regime jurídico e aos mesmos critérios de tratamento dispensados às empresas privadas em geral, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, por força do que dispõe o art. 173, §§ 1º, II, e 2º, da CRFB/88, não se beneficiando das prerrogativas legais e constitucionais de que goza a Fazenda Pública, em especial a dispensa de recolhimento das custas processuais e de realização do depósito recursal, na forma dos arts. 790-A da CLT c/c 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST, e a sujeição ao regime geral de precatórios/RPV.
Com efeito, configurada a irregularidade no preparo do recurso de id 3d00a13, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e a realização do depósito recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do C.
TST, em consonância com o princípio processual da não surpresa (art. 10 do CPC). 4 - Regularizado o preparo, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 5 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 6 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
04/08/2025 08:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAN DE SOUZA FERREIRA em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/05/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838f3bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 27/11/2019, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré ao PAGAMENTO de intervalo intrajornada, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.
Honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE SOUZA FERREIRA -
13/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
13/05/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/05/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
13/05/2025 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
09/04/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
08/04/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN DE SOUZA FERREIRA em 24/02/2025
-
17/02/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 09:01
Audiência de instrução designada (07/04/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 13:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de WILLIAN DE SOUZA FERREIRA em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
16/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
16/01/2025 09:02
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 13:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 09:02
Audiência una cancelada (12/02/2025 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
04/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
04/12/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN DE SOUZA FERREIRA
-
02/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/12/2024 11:30
Audiência una designada (12/02/2025 08:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 10:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/12/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/11/2024 08:23
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
27/11/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/11/2024 07:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100590-23.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Santos Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2021 09:47
Processo nº 0100602-02.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:50
Processo nº 0100587-19.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Provadelli Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 17:15
Processo nº 0100595-82.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 23:20
Processo nº 0100717-25.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Goularte de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 13:49