TRT1 - 0103113-64.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 07:24
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 10:20
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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04/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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04/06/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALLACE LUIS DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de H MOTOS CARIOCA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 20:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d625cb9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os documentos juntados pelo autor, verifico que não estão presentes os requisitos da sucessão trabalhista.
Sabe-se que para caracterizar a sucessão trabalhista além da transferência da unidade econômico-jurídica, deve haver a continuidade da prestação de serviços pelo obreiro ao novo empresário que passa a titularizar o complexo econômico que o trabalhador está vinculado, nos termos do Art. 10 e 448 da CLT.
Nesse sentido, segue a seguinte a ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.015/2014.
CARTÓRIO.
SUCESSÃO TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TITULAR SUCESSOR.
Em face da plausibilidade da indicada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA .
LEI 13.015/2014.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos suscitados no Recurso Ordinário significa prestação jurisdicional plena, não ensejando, pois, declaração de nulidade.
CARTÓRIO.
SUCESSÃO TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TITULAR SUCESSOR.
Sendo certo que a relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia, em caso de sucessão na titularidade do cartório somente se reconhece a sucessão trabalhista na hipótese da continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular.
Com efeito, não caracteriza sucessão trabalhista quando o empregado do titular anterior não prestou serviços ao novo titular do cartório.
Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: 13025020155020069, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 19/05/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/05/2020) Ainda que se entenda que o negócio jurídico documentado pelo instrumento de ID. 57c9337 (“INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E OUTROS PACTOS”) tenha a natureza jurídica de trespasse do ponto comercial (enquanto bem imaterial) ou do estabelecimento empresarial, verifica-se que não houve continuidade da prestação de serviços pelo Reclamante ao grupo econômico gerido pela CARIOCA HOLDING LTDA.
Em outra demanda em trâmite nesta Vara do Trabalho em face da NIJTAP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, como o processo de nº 0101558-12.201.6.501.0451, restou comprovado que a H MOTOS CARIOCA LTDA passou a exercer suas atividades nos endereços onde antes funcionava o grupo NITJAP-DRM-DICASA apenas em 04/07/2016.
O exequente admite que durante o período de “transição” em que o grupo econômico CARIOCA HOLDING-MOTOCAR MOTO CARIOCA-H MOTO CARIOCA estava negociando com a fabricante HONDA a obtenção da concessão e a substituição do grupo NITJAP-DRM-DICASA – o que perdurou até julho/2016 - era a executada NITJAP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA quem atuava nos endereços.
Por sua vez, o contrato de trabalho objeto desta demanda foi extinto em 05/01/2026 Portanto, verifica-se que, de fato, o grupo CARIOCA só passou a explorar a atividade econômica (o que se deu através da H MOTO CARIOCA LTDA) após a extinção do contrato de trabalho do reclamante e depois da autorização da concedente HONDA, o que confirma a ausência do requisito continuidade da prestação de serviços pelo Reclamante à H MOTOS CARIOCA LTDA, o que impede a responsabilização desta.
Isso posto, indefiro os requerimentos “2”, “3”, “4”, e “5” do petitório de ID. 6ede6a8.
INTIMEM-SE o exequente, os executados e a terceira H MOTOS CARIOCA LTDA. ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - FERNANDO DINIZ COSTA - PEDRO DINIZ COSTA -
09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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09/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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09/05/2025 12:31
Proferida decisão
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08/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) H MOTOS CARIOCA LTDA
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02/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/03/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 19/03/2025
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28/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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18/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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18/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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23/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 26/06/2024
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13/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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12/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 13/05/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 01/03/2024
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23/02/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
22/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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22/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
-
22/02/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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22/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 21/09/2023
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12/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 11/11/2022
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05/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
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04/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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04/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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04/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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03/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 04/10/2022
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13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
-
12/09/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
12/09/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
-
12/09/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA em 09/08/2022
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10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 09/08/2022
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14/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO DINIZ COSTA
-
13/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DINIZ COSTA
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13/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA
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13/06/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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13/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/06/2022 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 28/04/2022
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10/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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09/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 07/02/2022
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10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
-
21/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 10/08/2021
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23/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LUIS DA CONCEICAO
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22/06/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 17/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
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27/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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01/09/2019 03:27
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 30/08/2019
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04/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
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04/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói em 08/04/2019 23:59:59
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21/02/2019 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de WALLACE LUIS DA CONCEICAO em 11/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2019 14:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2019 14:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/01/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/10/2018 08:59
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
02/10/2018 08:58
Encerrada a conclusão
-
18/09/2018 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2018 08:33
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2018 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2018 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2018 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2018 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/07/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/06/2018 00:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2018 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2018 14:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/03/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 12:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO DINIZ COSTA em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO DINIZ COSTA em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de ELVIRA MARIA DE SOUZA PEREIRA GUERRA WERNECK em 05/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de MONICA CRISTINA MENDES GALVAO em 05/02/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 10:01
Encerrada a conclusão
-
04/12/2017 08:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2017 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2017 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2017 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2017 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 14:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/06/2017 17:13
Registrada a inclusão de dados de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2017 11:06
Determinada a inclusão de dados de NITJAP COMERCIO DE MOTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-97 no BNDT
-
18/06/2017 17:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2017 09:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
19/04/2017 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 09:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/03/2017 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 165.00
-
07/03/2017 13:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE LUIS DA CONCEICAO
-
07/03/2017 13:07
Homologada a Transação
-
07/03/2017 13:07
Audiência una realizada (06/03/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/11/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 20:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2016 20:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2016 13:03
Audiência una designada (06/03/2017 08:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/09/2016 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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