TRT1 - 0100271-62.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:51
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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29/05/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 15:33
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153 )
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28/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 10:14
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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26/05/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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12/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1353b3d proferido nos autos. 0100271-62.2024.5.01.0021 - 7ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
PABLO LUIZ DE SOUZA LEANDRO Vistos etc.
Sustenta a ré, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se CONCLUSÃO (ces)DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 19:37
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 19:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 19:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO LUIZ DE SOUZA LEANDRO em 06/02/2025
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06/02/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIZ DE SOUZA LEANDRO
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13/12/2024 15:13
Conhecido o recurso de PABLO LUIZ DE SOUZA LEANDRO - CPF: *01.***.*02-84 e provido em parte
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13/12/2024 15:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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27/11/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/11/2024 14:51
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
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28/09/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2024 22:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 23:29
Determinada a requisição de informações
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09/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/08/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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