TRT1 - 0100764-37.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:08
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATA TITO DA HORA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a34bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO MIRANTE LTDA -
06/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
-
06/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TITO DA HORA
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06/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 20:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/04/2025 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 20:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 18:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/01/2024 18:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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30/01/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TITO DA HORA
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30/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/01/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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25/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TITO DA HORA
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25/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/01/2024 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/01/2024 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/01/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 10:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2024 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2024 10:17
Iniciada a execução
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24/01/2024 10:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/01/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATA TITO DA HORA
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24/01/2024 10:16
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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24/01/2024 10:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2024 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 18/09/2023
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15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JONATA TITO DA HORA em 14/09/2023
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08/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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08/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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06/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATA TITO DA HORA
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05/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/09/2023 09:41
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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