TRT1 - 0100450-34.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/07/2024 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 130.000,00)
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03/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3041d00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJeHOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta #id:8047c3f, com relação aos presentes autos (0100450-34.2024.5.01.0461), exclusivamente.Custas de R$ 2.600,00, pró-rata, dispensada a reclamante. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento, sob pena de execução.Contribuição previdenciária na forma da lei, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, em sendo a hipótese.Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.Intimem-se as partes, devendo o reclamante informar se houve a quitação do acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa.Retire-se o presente feito da pauta.Devidamente cumprido, registre(m)-se o(s) pagamento(s) e arquivem-se os autos.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE EDUARDA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2024 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE EDUARDA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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24/06/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/06/2024 10:36
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2024 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/06/2024 19:41
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/06/2024 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE EDUARDA DE OLIVEIRA
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29/05/2024 14:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE EDUARDA DE OLIVEIRA
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29/05/2024 14:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/05/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/05/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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