TRT1 - 0100263-66.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec2313 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82ec16 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. -
23/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2024 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2024 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2024 13:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2024 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
14/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
14/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
15/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
15/05/2024 14:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
13/05/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:44
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/05/2024 16:44
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/04/2024 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/04/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
10/04/2024 19:35
Não admitido o Recurso de Revista de SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
10/04/2024 19:35
Não admitido o Recurso de Revista de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
07/12/2023 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/12/2023 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/12/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
17/11/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
16/11/2023 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-98
-
16/11/2023 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ - CPF: *88.***.*53-86
-
31/10/2023 12:23
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
30/10/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ em 27/10/2023
-
24/10/2023 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA
-
16/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ
-
11/10/2023 10:09
Conhecido o recurso de SAMANTHA COSTA SOBREIRA RODRIGUEZ - CPF: *88.***.*53-86 e provido em parte
-
09/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:23
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
15/08/2023 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/08/2023 07:54
Retirado de pauta o processo
-
21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
19/07/2023 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2023 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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