TRT1 - 0100365-29.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:28
Transitado em julgado em 18/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO em 25/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE em 11/07/2025
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30/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO
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30/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6db01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE, mantendo-se a sentença na íntegra.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE -
27/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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27/06/2025 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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27/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/06/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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17/06/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,13
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17/06/2025 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/06/2025 15:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0353d93 proferido nos autos.
O documento de ID ba7755d noticia a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS para recebimento de pensão por morte de ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO.
Na falta de dependentes habilitados perante o ente previdenciário, os créditos trabalhistas são de titularidade dos sucessores previstos na lei civil, conforme disposto no art. 1º da Lei 6.858/80.
Isso posto, apresente a consignante emenda à petição inicial a fim de que passe(m) a constar, como consignatário(s), o (s) sucessor(es) da Sra.
ROSEMERI CUNHA FIGUEIREDO, com a(s) devida(s) qualificação(ões). Fica ciente, desde já, que, caso tenha dúvida sobre quem seja(m) o(s) sucessor(es), deverá indicar e qualificar os possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito, nos termos do art. 547 do CPC/2015.
A determinação deverá ser cumprida em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE -
27/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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27/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/05/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56163f6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não foram anexadas a procuração e os atos constitutivos da consignante.
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 6 meses.
Diante do exposto, intime-se a parte consignante para juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, como os atos constitutivos da pessoa jurídica e procuração, com fulcro no artigo 320 do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 04 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE -
04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/04/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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