TRT1 - 0101319-20.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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26/05/2025 18:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA em 19/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f944319 proferido nos autos.
DESPACHO PJE A reclamação envolve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. O reclamado juntou aos autos o contrato empresarial ( Sociedade em Conta de Participação) firmado com a reclamante, pessoa física, conforme documento de id id 85fbf7a Considerando os termos do Ofício eletrônico n° 5121/2025, emitido pelo STF em 14/04/2025 acerca a repercussão geral do tema 1389, o qual trata sobre: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Retire-se o feito de pauta, ficando o feito sobrestado até o julgamento do tema supracitado.
Suspenda-se por ora a perícia designada.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE - MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA -
14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA
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14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aed682 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 12/05/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 12/06/2025 11:40 - Instrução por videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST);Compete às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp;As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes. Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA -
12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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12/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA
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12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/05/2025 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 15:45
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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11/04/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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31/03/2025 16:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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13/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRIS DA FONSECA FERREIRA
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10/12/2024 11:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/12/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/12/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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