TRT1 - 0100310-37.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 09/12/2024
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25/11/2024 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 09:18
Expedido(a) mandado a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
-
12/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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12/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/11/2024 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/11/2024 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/10/2024 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 09/10/2024
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24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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23/09/2024 15:04
Homologada a liquidação
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18/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 17/09/2024
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16/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Cálculos)
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 09/09/2024
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27/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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26/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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17/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 12/08/2024
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19/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 11/07/2024
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27/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a34f73 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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26/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2024 07:44
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 07:44
Transitado em julgado em 12/06/2024
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16/06/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 29/11/2022
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12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 11/11/2022
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04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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03/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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03/11/2022 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE sem efeito suspensivo
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27/10/2022 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 26/10/2022
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26/10/2022 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 06/10/2022
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24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
-
23/09/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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23/09/2022 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,00
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23/09/2022 11:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de OSVALDO CORREA DE SOUZA
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15/09/2022 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 13/09/2022
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02/09/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 26/08/2022
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19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de OSVALDO CORREA DE SOUZA em 17/08/2022
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17/08/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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17/08/2022 23:18
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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17/08/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/08/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação a contestação)
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16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO CORREA DE SOUZA
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15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 14/07/2022
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14/07/2022 10:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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20/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/05/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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