TRT1 - 0144800-77.2004.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPBAMA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE BARRA MANSA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NAIR LIMA MARQUES em 25/08/2025
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22/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de COOPBAMA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE BARRA MANSA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de NAIR LIMA MARQUES em 21/08/2025
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) COOPBAMA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE BARRA MANSA
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08/08/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) NAIR LIMA MARQUES
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08/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPBAMA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE BARRA MANSA
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08/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NAIR LIMA MARQUES
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08/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS JOSE RACHID NOVAIS
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08/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA
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08/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
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08/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f57e71 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora deverá se manifestar em 15 dias acerca do pedido de reconsideração, bem como apresentar seus dados bancários, bem como procuração atualizada e prova de vida (comprovante de residência atual). No silêncio, voltem conclusos para análise do pedido de reconsideração. BARRA MANSA/RJ, 12 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA - MARCUS JOSE RACHID NOVAIS -
12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS JOSE RACHID NOVAIS
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12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA
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12/06/2025 04:30
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
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12/06/2025 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JURACY RIBEIRO BRAGA em 21/05/2025
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20/05/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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20/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e16669 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O executado MARCUS JOSE RACHID NOVAIS apresentou a Exceção de Pré-Executividade de Id 433986b, em que afirma, em resumo, que este Juízo determinou a penhora mensal de 10% de sua aposentadoria junto ao INSS; que o aludido benefício previdenciário é equivalente a um salário mínimo; que o mencionado benefício é sua única fonte de renda; e que por essa razão, a penhora em questão compromete a sua subsistência.
Diante disso, pleiteia o cancelamento da penhora em seu provento. Instada a se manifestar, a exequente apresentou a petição de Id aaf08ec, a qual será desconsiderada, por se tratar de peça que faz menção a fatos totalmente diferentes do que foi ventilado ao Id 433986b, o que faz presumir que, em verdade, a peça foi juntada por equívoco. Passo a analisar. O art. 833, § 2º, do CPC permite a relativização da impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria na hipótese de pagamento de prestação alimentícia.
No entanto, tal procedimento deve ser analisado caso a caso, levando-se em consideração o padrão da renda da parte executada, a fim de resguardar valores mínimos à subsistência do indivíduo. Extrai-se do documento de Id 9a6038e que o executado MARCUS JOSE RACHID NOVAIS é beneficiário de aposentadoria por idade, no valor de R$1.412,00 (17025030 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BARRA MANSA). No entanto, em consulta ao SNIPER, realizada, nesta data, por este Juízo, foi possível verificar que o referido executado é sócio administrador de outras 3 empresas, quais sejam, LAVA E BRILHA SERVIÇOS DE LAVAGEM A SECO DE VEICULOS AUTOMORES LTDA (baixada); DOCTUS INDUSTRIA MEDICA LTDA (baixada) e MR1 QUALITY CONTROL LTDA (ativa).
Vejamos: Neste caso, em que os proventos são equivalentes a um salário mínimo mensal, mas que o executado possui vínculo com outra empresa, torna-se desarrazoada a presunção de que o benefício previdenciário é o seu único meio de sustento.
Sendo assim, o executado não comprovou que a penhora decorrente do presente processo compromete a sua subsistência.
Portanto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. Superada essa questão, e considerando que existem valores bloqueados nos autos, convolo-os em penhora, e DETERMINO: 1 - Notifiquem-se os executados para fins do art. 884 da CLT, cientes de que para oposição de embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
A executada COOPBAMA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE BARRA MANSA deverá ser notificada por e-carta, e, concomitantemente, por EDITAL.
Rosa e Marcus por seus advogados constituídos, e NAIR por e-carta e EDITAL.
Eis os endereços informados pelos executados à RFB: 2 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para apresentação de dados bancários.
Prazo de cinco dias. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará, observando-se os cálculos homologados.
Após, registrem-se as parcelas. 4 - Feito isso, aguarde-se a integralização do débito. BARRA MANSA/RJ, 12 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURACY RIBEIRO BRAGA -
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS JOSE RACHID NOVAIS
-
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
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12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
-
06/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/04/2025 14:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 433986b) para Exceção de Pré-executividade
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31/03/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/03/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JURACY RIBEIRO BRAGA em 16/07/2024
-
22/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
-
21/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
02/04/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/03/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/03/2024 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
08/03/2024 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/03/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA LARCHER PINTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
01/03/2024 14:42
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
21/12/2023 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/12/2023 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/12/2023 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/09/2023 12:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
11/09/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2023
-
27/06/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
03/06/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
-
11/04/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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27/03/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
27/03/2023 14:43
Desarquivados os autos
-
06/12/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/12/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
-
06/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JURACY RIBEIRO BRAGA em 19/09/2022
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01/09/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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01/09/2022 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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26/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JURACY RIBEIRO BRAGA
-
25/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/08/2022 14:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2004
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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