TRT1 - 0100521-36.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:43
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 29/07/2025
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23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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18/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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18/07/2025 09:37
Homologada a liquidação
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17/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 24/06/2025
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11/06/2025 14:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VINDI TECNOLOGIA E MARKETING LTDA
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58f402 proferido nos autos. 1 - Inicialmente, retifique-se o polo passivo para excluir a ré MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A tendo em vista que improcedentes os pedidos em face desta, de acordo com o disposto na sentença.
Neste contexto, torno sem efeito a intimação de ID 920fd91. 2 - Defiro parcialmente a medida cautelar requerida pela parte autora sob o ID 53cbb6e, para deferir a expedição de mandado de penhora em mãos de terceiros a empresa Vindi Tecnologia e Marketing Ltda – VINDI (CNPJ : 18.***.***/0001-02), com sede localizada na Rua do Paraíso, 148, Bairro Paraíso, São Paulo –SP, CEP: 04.103-000), determinando o bloqueio de eventuais valores cabíveis à 1ª e 2ª rés, até o limite de R$155.073,88, devendo colocá-los à disposição deste Juízo. 3 - Após, aguarde- o prazo das rés para manifestação acerca dos cálculos e, a seguir, prossiga-se no cumprimento do despacho de ID ac1d682. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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10/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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10/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100521-36.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: INGRID ALVES BERNARDINO RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
09/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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09/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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07/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1d682 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID ALVES BERNARDINO -
29/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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29/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 08:33
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 28/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b47bd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por INGRID ALVES BERNARDINO, em face de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, COLÉGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO e MONETIZANDO SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A 290 LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª e 2ª rés solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Improcede a responsabilidade solidária da 5ª ré.
Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, pelo que excluam-se do polo passivo, por ora, o 3º e 4º réus.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a 1ª e 2ª rés a pagarem ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 80.000,00 pela 1ª e 2ª Rés, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID ALVES BERNARDINO -
14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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14/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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14/05/2025 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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14/05/2025 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID ALVES BERNARDINO
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07/05/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 22/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 13/11/2024
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11/11/2024 10:07
Audiência de instrução designada (07/05/2025 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 10:07
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/11/2024 20:02
Expedido(a) edital a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
-
04/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
25/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 26/09/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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26/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/09/2024 11:03
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 11:03
Audiência de instrução cancelada (18/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:53
Audiência de instrução designada (18/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (17/09/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/09/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:53
Audiência de instrução cancelada (18/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:52
Audiência de instrução designada (18/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:52
Audiência de instrução cancelada (17/09/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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17/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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17/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
17/09/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
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17/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:38
Juntada a petição de Réplica
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16/09/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/09/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 10:54
Audiência de instrução designada (17/09/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 10:54
Audiência una realizada (29/08/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INGRID ALVES BERNARDINO
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28/08/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/08/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 09/07/2024
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 26/06/2024
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11/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de INGRID ALVES BERNARDINO em 10/06/2024
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30/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MONETIZANDO SOLUCOES FINANCEIRAS S/A
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
29/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
-
29/05/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) INGRID ALVES BERNARDINO
-
29/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2024 08:51
Audiência una designada (29/08/2024 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 17:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de INGRID ALVES BERNARDINO
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17/05/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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