TRT1 - 0100434-73.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 736,80)
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25/08/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50523c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BAIBA MEIRELLES -
19/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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19/08/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO BAIBA MEIRELLES em 15/08/2025
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13/08/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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30/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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30/07/2025 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDO BAIBA MEIRELLES em 22/07/2025
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17/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8e7b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por FERNANDO BAIBA MEIRELLES e JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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08/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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08/07/2025 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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08/07/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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07/07/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/07/2025 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53a493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO BAIBA MEIRELLES em face de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA, condenando a reclamada ao pagamento de: a) danos morais: R$5.000,00 Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Deverá ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 736,88, calculadas sobre o importe de R$ 36.844,14, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BAIBA MEIRELLES -
26/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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26/06/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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26/06/2025 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 736,88
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26/06/2025 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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26/06/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BAIBA MEIRELLES
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13/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 14:51
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 10:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/06/2025 18:36
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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14/05/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100434-73.2025.5.01.0064 : FERNANDO BAIBA MEIRELLES : WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO BAIBA MEIRELLES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 28/05/2025 10:10 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25041615184010800000225988229 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BAIBA MEIRELLES -
12/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
-
12/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO BAIBA MEIRELLES
-
12/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
-
12/05/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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