TRT1 - 0100413-85.2025.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:31
Distribuído por sorteio
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad790a proferida nos autos.
Vistos, etc. Não conheço da petição de IDb36125e, tendo em vista se tratar de sentença líquida, portanto, não sendo a via eleita processual adequada. A Reclamada, intimado em 21/08/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 29/08/2025, dentro do prazo recursal. Regular representação processual (ID1462b2b). Depósito recursal (IDcb02bcb) e custas (ID7064069) recolhidos corretamente em 12.04.2017. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Por outro lado, o reclamante, intimado em 21/08/2025 (ID43e781b) para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 01/09/2025 IDa24c7c6, dentro do prazo recursal. Regular representação processual (IDd840b10 ). Isenta de custas judiciais, ante a gratuidade de justiça deferida. Inexigível o depósito recursal. Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário. Intimem-se as partes, pelo DEJT, para contrarrazões. pelos recursos sucessivamente interpostos.
Prazo de 08 dias. Após, ao E.
TRT. SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO COSTA MARCIANO -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c383a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e: Dou provimento para excluir da condenação o pagamento do saldo de salário;Esclareço que, para os empregados mensalista, os repousos já estão embutidos no cálculo do adicional de periculosidade, registrando que não foi considerado o reflexo,Dou provimento para excluir os reflexos do adicional de periculosidade sobre 13º salário proporcional e férias proporcionais, mantendo-se para as parcelas adquiridas no curso do contrato de trabalho e no FGTS.Dou provimento para excluir os reflexos do adicional de periculosidade sobre aviso prévio e multa de 40%.Planilha com a revisão anexada que passa a integrar a sentença.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100551-97.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 09:51
Processo nº 0100754-96.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 10:12
Processo nº 0100754-96.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Alves Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 13:40
Processo nº 0100179-15.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Soares Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 15:32
Processo nº 0100179-15.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Soares Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 13:20