TRT1 - 0100718-36.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 19:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 02/06/2025
-
24/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
22/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:44
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
07/05/2025 19:44
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
07/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e3c78 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista que o réu encontra-se em recuperação judicial, expeçam-se as competentes certidões de crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS -
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
29/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/04/2025 12:39
Iniciada a execução
-
24/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91dde8a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 09ddf47.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
24/03/2025 12:12
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/03/2025 14:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/01/2025 14:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
01/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
23/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/07/2024
-
26/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752cfaf proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.1 - Exclua-se o Estado do Rio de Janeiro do polo passivo, conforme V.
Acórdão de #id:b6880fd. 2 - Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo:PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58:a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento.2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada.3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal.7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/06/2024 08:42
Iniciada a liquidação
-
25/06/2024 08:42
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
22/06/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2018 08:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2018 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 03:13
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 13/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 21:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/06/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
06/06/2018 18:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 18:15
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 05/06/2018 23:59:59
-
28/05/2018 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
22/05/2018 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 00:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
09/05/2018 00:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
08/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2018 23:59:59
-
07/05/2018 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
28/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/04/2018 23:59:59
-
28/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS em 27/04/2018 23:59:59
-
23/04/2018 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2018 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 21:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/03/2018 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
26/03/2018 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
26/03/2018 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS
-
26/03/2018 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
01/03/2018 17:42
Audiência una realizada (01/03/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/11/2017 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/11/2017 12:06
Audiência una designada (01/03/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2017 12:49
Audiência una realizada (13/11/2017 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/10/2017 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2017 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2017 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2017 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2017 09:47
Audiência una designada (13/11/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2017 17:01
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
05/06/2017 11:41
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
10/05/2017 20:10
Concedida a Antecipação de tutela a VANESSA GOMES VELLOSO DOS REIS - CPF: *47.***.*96-05
-
10/05/2017 15:22
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/04/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100690-92.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vlademir Lemos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2022 00:50
Processo nº 0100223-13.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Viana Leonardo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 13:57
Processo nº 0100223-13.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Viana Leonardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 12:24
Processo nº 0100139-43.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 14:36
Processo nº 0100718-36.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Monteiro de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2018 08:08